Seu plano de saúde subiu muito este ano?
Para os planos individuais e familiares, a ANS limitou o reajuste de 2026 a 5,11%. Os planos coletivos e empresariais não têm esse teto, mas a operadora precisa justificar o percentual que cobra. Quando não justifica, a Justiça pode rever o aumento e mandar devolver o que foi pago a mais.
Teto da ANS para planos individuais, válido de maio de 2026 a abril de 2027.
O percentual costuma vir na carta da operadora ou no boleto do mês de aniversário do contrato.
A barra mostra onde o seu reajuste fica em relação ao teto dos planos individuais.
Quer comparar o aumento de vários anos? Use a calculadora completa.
Os aumentos que mais chegam à Justiça
Nem todo reajuste é ilegal. Estes são os casos em que os tribunais mais costumam rever o valor cobrado.
Reajuste anual de plano coletivo sem explicação
A operadora aplica 15%, 20% ou 30% citando sinistralidade, mas não mostra o cálculo. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o aumento precisa ser claro, e cabe à operadora provar que ele é devido.
Plano empresarial ou por adesão com poucas pessoas
Contratos com poucos beneficiários, muitas vezes da mesma família ou de um MEI, são tratados por vários tribunais como "falso coletivo". Nesses casos, o reajuste pode ser limitado aos índices dos planos individuais.
Aumento por idade, principalmente aos 59 anos
A mudança de faixa etária é permitida, mas o percentual precisa estar previsto no contrato e não pode ser desproporcional. Aumentos muito altos na última faixa são revistos com frequência.
Plano individual acima do teto da ANS
Planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, ou adaptados à lei, não podem ter reajuste anual acima do índice autorizado pela ANS.
Também há atuação em casos de cancelamento do plano pela operadora e de negativa de cobertura.
Compare o seu histórico com os índices da ANS
Informe quanto você pagava em um ano anterior e quanto paga hoje. A conta usa os índices anuais que a ANS autoriza para planos individuais, uma das referências usadas pelos tribunais quando afastam o reajuste de um plano coletivo.
Parte do aumento pode ser da mudança de faixa etária, que é permitida dentro de limites. Ainda assim, percentuais desproporcionais nessa mudança também são revistos pela Justiça.
Enviar este resultado no WhatsAppComparação ilustrativa, não é cálculo judicial. Cada contrato tem regras próprias e precisa ser analisado.
Ver os índices usados
Índices anuais da ANS para planos individuais e familiares, por ciclo de maio a abril.
Como funciona
Tudo pelo WhatsApp e por e-mail, sem precisar ir ao escritório.
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Você envia os documentos
Contrato, boletos e as cartas de reajuste. Foto do celular serve.
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O histórico é analisado
Cada aumento é comparado com o contrato e com os índices de referência. Se não houver base para a ação, você fica sabendo antes de contratar qualquer coisa.
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A ação é proposta
Com pedido de liminar para limitar a mensalidade durante o processo e de devolução das diferenças pagas a mais.
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Acompanhamento até o fim
O plano continua ativo e você segue usando normalmente, desde que mantenha os pagamentos em dia.
Antes de cancelar ou parar de pagar
Cancelar o plano faz você perder o tempo de contrato e pode exigir novas carências em outra operadora, justamente quando a idade torna a troca mais cara.
Parar de pagar pode levar ao cancelamento por inadimplência. O caminho mais seguro costuma ser manter o plano, continuar pagando e questionar o reajuste.
O que separar para a análise
Não precisa ter tudo agora. Com o contrato e alguns boletos já dá para começar.
- Contrato ou proposta de adesãoSe não tiver, dá para pedir uma cópia à operadora.
- Boletos ou extrato de pagamentos dos últimos anosO aplicativo da operadora costuma ter o histórico.
- Cartas ou e-mails que informaram os reajustes
- Carteirinha de cada beneficiário
- Se o plano for empresarial, quantas pessoas estão no contratoE se são da mesma família ou da mesma empresa.
- Documento de identidade e comprovante de residência
Perguntas frequentes
Se eu entrar na Justiça, o plano pode me cancelar?
Não por esse motivo. Questionar o reajuste é um direito seu. O que pode levar ao cancelamento é a falta de pagamento, por isso a orientação é manter as mensalidades em dia durante o processo.
Meu plano é coletivo e a ANS não limita o reajuste. Mesmo assim dá para questionar?
Sim. A ANS não fixa teto para planos coletivos, mas o Código de Defesa do Consumidor exige que o aumento seja claro e justificado. Os tribunais costumam exigir que a operadora comprove o cálculo. Quando ela não comprova, o percentual pode ser substituído por índices de referência.
O que é "falso coletivo"?
É o plano registrado como empresarial ou por adesão, mas com poucos beneficiários, muitas vezes da mesma família, como os contratados por MEI ou pequena empresa. Como não existe um grupo grande para diluir o risco, vários tribunais tratam esse contrato como individual também no reajuste.
Dá para recuperar o que já paguei a mais?
Em regra, é possível pedir a devolução das diferenças pagas nos três anos anteriores à ação, com correção. Quanto mais tempo passa, mais parcelas antigas ficam de fora desse prazo.
Fiz 59 anos e a mensalidade disparou. Isso é permitido?
O reajuste por idade é permitido quando está previsto no contrato, segue as regras da ANS e não usa percentuais desproporcionais. Aumentos muito altos na última faixa etária são frequentemente revistos. Vale analisar o seu contrato.
Preciso morar perto do escritório?
Não. O atendimento é online, por WhatsApp e e-mail, e os processos são eletrônicos.
Como são definidos os honorários?
Depois da análise do caso, em contrato escrito, de acordo com a complexidade de cada situação. Tudo é combinado antes de qualquer medida ser tomada.
Quanto tempo demora?
Depende da vara e do tribunal. O pedido de liminar costuma ser analisado no início do processo, e a sentença leva mais tempo. Você é avisado a cada movimentação importante.
Quem cuida do seu caso
Marcelo Augusto Zamineli Gomes, OAB/SP 517.745
Advogado com atuação em Direito do Consumidor e Direito Civil, com escritório em Presidente Prudente (SP) e atendimento online. O seu caso é conduzido pessoalmente por ele, do primeiro contato até o fim do processo, sem intermediários.